REQUISITOS
REQUISITOS

ESA (escola de sargentos das armas):

                - homens, preferencialmente (exceto para área de saúde);

                - 2º grau completo (ou estar terminando);

                - 16 a 24 anos de idade;

                - mínimo de 1,60 (homens) e 1,55 (mulheres).


EPCAR (escola preparatória de cadetes-do-ar):

                - homens;
 
                - entre 14 e 19 anos de idade;
 
                - solteiro;
 
                - 1º grau completo;

                                         

FUZILEIRO NAVAL:
              
                - homens; 
 
                - entre 18 e 21 anos de idade;
 
                - 1º grau completo;
 
                - altura: entre 1,54 e 2,00m
 
 
COLÉGIO NAVAL (curso de preparação de aspirantes):

                - homens;  solteiro

                - entre 15 a 17 anos de idade;

                - 1º grau completo;


CAP UERJ (6º ano):

              - nascido a partir de 1999;
 
              - concluído 5º ano do ensino fundamental
 
 
PEDRO II:

              - nascido a partir de 1995;
 
              - ter concluído o 9º ano em no máximo há 2 anos ou estar concluindo
 
 
COLÉGIO MILITAR:

                - 6º ano (5º ano concluído; entre 10 e 12 anos de idade)
 
             - 1º ano ensino médio (9º ano concluído; entre 14 e 17 anos de idade)


APRENDIZ DE MARINHEIRO:

São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino;

b) não ser casado ou ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros;

c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro;

d) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista no Calendário de Eventos para a verificação de documentos;

e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

f) não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros;

g) estar autorizado, pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em concurso público;

h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

i) não estar na condição de réu em ação penal;

j) não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e

o) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.